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Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica: Dra. Eliane dos Santos Jacinto — OAB-RJ 120416
Textos informativos
Não basta ter um bom advogado, o cliente tem que colaborar
Um réu estava sendo julgado por assassinato na Inglaterra. Haviam fortes evidências sobre a sua culpa, mas o cadáver não aparecera. Quase no final da sua sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu cliente fosse condenado, recorreu a um truque: “Senhoras e senhores do júri, eu tenho uma surpresa para todos vocês”, disse o advogado, olhando o relógio. “Dentro de um minuto, a pessoa presumivelmente assassinada, neste caso, vai entrar neste Tribunal”. E olhou para a porta. Um minuto passou... E nada aconteceu... O advogado, então completou: “Realmente, eu falei e todos vocês olharam com expectativa. Portanto, ficou claro que vocês têm dúvida neste caso, se alguém realmente foi morto. Por isso insisto para que vocês considerem o meu cliente inocente”. Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final. Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto: “culpado!”“ Mas como?” perguntou o advogado... “Vocês estavam em dúvida, eu vi todos vocês olharem fixamente para a porta!” E o Juiz esclareceu: “Sim, todos nós olhamos para a porta, mas o seu cliente não...”
MORAL DA HISTÓRIA “Não basta ter um bom advogado, o cliente tem que colaborar!”.
Fonte: Informativo – Concurssos & Carreiras, Meio/Junho de 2007
Responsabilidade sobre carros é do morador
Quem mora em edifício e costuma guardar o carro na garagem tem agora mais um motivo de desassossego. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o condomínio não tem obrigação de fazer a vigilância de automóveis estacionados na área comum. Ao julgar recurso do Condomínio Indaiá contra decisão do TJ/SP, os ministros da 4ª Turma derrubaram a tese de que caberia aos condôminos a responsabilidade de indenização pelo furto de um aparelho de som instalado no carro de um dos moradores. O ministro Hélio Quaglia Barbosa, relator do processo, afirmou que o fato de existir porteiro ou vigia na guarita não significa que o condomínio deve assumir função de guarda dos carros. A notícia foi publicada no site Consultor jurídico no dia 14 de maio de 2007.
O Artigo 748 e seguintes do Código Civil definem todos os pressupostos da insolvência da pessoa física, que nada mais é que o estado financeiro a que chega aquele que tem dívidas superior ao seu patrimônio, semelhante à falência da pessoa jurídica. Por isso alguns, quando chegam a este estado de desintegração patrimonial, recorrem à Justiça, pleiteando a decretação de sua insolvência. Uma vez decretada a insolvência, daí por diante vencem-se todas as dívidas, deixando o devedor de administrar os seus bens, a arrecadação dos bens, a convocação dos credores, a avaliação do patrimônio, a relação das dívidas e finalmente a programação de pagamento. Trata-se de uma válvula de escape daquele que estiver em situação financeira desequilibrada e, às vezes, com patrimônio suficiente para liquidar as dívidas, aquele binômio caótico em que o cidadão está bem economicamente, mas está falido financeiramente, necessitando, pois, de fôlego e menor pressão por parte dos credores, coisa que se obtém quando é decretada a insolvência, daí por que lembramos deste caminho não muito comentado mas utilizado por alguns.
Processo sumário Os processos nos Juizados Especiais Cíveis podem ter sentença de extinção e arquivamento por motivo de necessitar de prova pericial, sendo negado o seguimento do processo quando se esbarra na perícia. Daí é bom que os interessados em buscarem os Juizados Especiais Cíveis, principalmente nos casos de infiltrações, barulhos, defeitos em aparelhos, enfim em qualquer caso que a solução vai depender de perícia, melhor que o interessado reflita antes porque é pouco provável que o processo obtenha resultado. Aliás, muitos desconhecem o processo sumário na Justiça comum, previsto no Artigo 275 do Código de Processo Civil, nos casos em que o valor da causa não seja superior a 60 salários mínimos, e rápido e permite a realização da prova pericial, temos visto casos até mais rápidos do que os Juizados.
Fonte: Jornal do Brasil, Caderno de Economia, Sábado 16 de Junho de 2007.
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